Uma mulher de cinquenta e cinco anos, que não pode viajar de avião nem por terra, pode enviar um substituto para a peregrinação de Hajj em seu lugar?

Detalhes da Pergunta


– Sou uma mulher de cinquenta e cinco anos, que mora no exterior e não pode viajar de avião. Quero ir à peregrinação de Hajj, mas todos os países que passaria por terra estão em guerra. Se eu não puder ir, posso dar procuração?

Resposta

Caro irmão,


Se uma pessoa para quem o Hajj é obrigatório não puder ir pessoalmente devido a problemas de saúde, idade, etc., ela pode enviar outra pessoa para realizar o Hajj em seu nome, por meio de um representante.

Assim como é possível que essas pessoas enviem alguém como substituto (em seu lugar) durante a vida, também é possível que elas deixem como legado para seus herdeiros que o Hajj seja realizado em seu nome após sua morte.

(Kasani, Bedaiü’s-Sanai, Beirute 1406/1986, II, 212).

Esta decisão baseia-se em hadiths. O Profeta Maomé (que a paz esteja com ele) respondeu a pessoas que perguntavam se poderiam fazer a peregrinação de Hajj em nome de parentes falecidos ou idosos, afirmando que sim, poderiam fazê-lo em nome deles.

(Buxari, Hajj, 1; Muslim, Hajj, 407; Tirmizi, Hajj, 86-87; Ibn Majah, Manasik, 9-10).


Portanto, se for comprovado por meio de diagnóstico e relatório médico que a viagem de avião é prejudicial à saúde da mulher em questão e se for constatado que não há outra forma de realizar a peregrinação, ela pode enviar outra pessoa em seu lugar para o Hajj como substituta.


Para que uma pessoa possa realizar o Hajj por meio de um substituto (bedel), os seguintes requisitos devem ser atendidos:


1.

A pessoa em cujo nome o Hajj será realizado (que enviará o valor) deve ter a obrigação de realizar o Hajj previamente.


2.

A pessoa em cujo nome se fará a peregrinação deve ter falecido ou ser permanentemente incapaz de realizar a peregrinação pessoalmente devido a causas como idade avançada ou uma doença incurável.


3.

A pessoa para quem o valor será enviado deve ser muçulmana, sã de espírito e ter atingido a puberdade.


4.

O custo da peregrinação a Meca do indivíduo que está sendo enviado deve ser pago pelo remetente.


5.

Não deve ser cobrada nenhuma taxa para o agente, além das despesas da peregrinação.


6.

A pessoa em cujo nome se realiza a peregrinação deve ter solicitado ao agente que a realizasse em seu nome. Sem permissão ou testamento, a peregrinação realizada por outra pessoa em nome de alguém não dispensa a obrigação de peregrinação dessa pessoa. No entanto, a peregrinação realizada pelo herdeiro em nome do falecido está isenta desta regra. Mesmo que o falecido não tenha deixado testamento, a peregrinação realizada pelo herdeiro em seu nome é válida.


7. O procurador deve realizar a peregrinação (Hajj) pessoalmente.


8.

O procurador deve fazer a intenção de entrar em estado de ihram apenas em nome da pessoa que o enviou.


9.

O procurador deve cumprir a vontade do seu mandante e realizar o Hajj que ele deseja.


10. O procurador não deve realizar a umra para si mesmo antes de completar os rituais em nome da pessoa que o enviou.




(Kasani, Bedaiü’s-Sanai, Beirute 1406/1986, II, 212-215; İbn Abidin, Reddu’l-Muhtar, Riad 1423/2003, IV, 14-18).


Com saudações e bênçãos…

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