– Sou uma mulher de cinquenta e cinco anos, que mora no exterior e não pode viajar de avião. Quero ir à peregrinação de Hajj, mas todos os países que passaria por terra estão em guerra. Se eu não puder ir, posso dar procuração?
Caro irmão,
Se uma pessoa para quem o Hajj é obrigatório não puder ir pessoalmente devido a problemas de saúde, idade, etc., ela pode enviar outra pessoa para realizar o Hajj em seu nome, por meio de um representante.
Assim como é possível que essas pessoas enviem alguém como substituto (em seu lugar) durante a vida, também é possível que elas deixem como legado para seus herdeiros que o Hajj seja realizado em seu nome após sua morte.
(Kasani, Bedaiü’s-Sanai, Beirute 1406/1986, II, 212).
Esta decisão baseia-se em hadiths. O Profeta Maomé (que a paz esteja com ele) respondeu a pessoas que perguntavam se poderiam fazer a peregrinação de Hajj em nome de parentes falecidos ou idosos, afirmando que sim, poderiam fazê-lo em nome deles.
(Buxari, Hajj, 1; Muslim, Hajj, 407; Tirmizi, Hajj, 86-87; Ibn Majah, Manasik, 9-10).
Portanto, se for comprovado por meio de diagnóstico e relatório médico que a viagem de avião é prejudicial à saúde da mulher em questão e se for constatado que não há outra forma de realizar a peregrinação, ela pode enviar outra pessoa em seu lugar para o Hajj como substituta.
Para que uma pessoa possa realizar o Hajj por meio de um substituto (bedel), os seguintes requisitos devem ser atendidos:
1.
A pessoa em cujo nome o Hajj será realizado (que enviará o valor) deve ter a obrigação de realizar o Hajj previamente.
2.
A pessoa em cujo nome se fará a peregrinação deve ter falecido ou ser permanentemente incapaz de realizar a peregrinação pessoalmente devido a causas como idade avançada ou uma doença incurável.
3.
A pessoa para quem o valor será enviado deve ser muçulmana, sã de espírito e ter atingido a puberdade.
4.
O custo da peregrinação a Meca do indivíduo que está sendo enviado deve ser pago pelo remetente.
5.
Não deve ser cobrada nenhuma taxa para o agente, além das despesas da peregrinação.
6.
A pessoa em cujo nome se realiza a peregrinação deve ter solicitado ao agente que a realizasse em seu nome. Sem permissão ou testamento, a peregrinação realizada por outra pessoa em nome de alguém não dispensa a obrigação de peregrinação dessa pessoa. No entanto, a peregrinação realizada pelo herdeiro em nome do falecido está isenta desta regra. Mesmo que o falecido não tenha deixado testamento, a peregrinação realizada pelo herdeiro em seu nome é válida.
7. O procurador deve realizar a peregrinação (Hajj) pessoalmente.
8.
O procurador deve fazer a intenção de entrar em estado de ihram apenas em nome da pessoa que o enviou.
9.
O procurador deve cumprir a vontade do seu mandante e realizar o Hajj que ele deseja.
10. O procurador não deve realizar a umra para si mesmo antes de completar os rituais em nome da pessoa que o enviou.
(Kasani, Bedaiü’s-Sanai, Beirute 1406/1986, II, 212-215; İbn Abidin, Reddu’l-Muhtar, Riad 1423/2003, IV, 14-18).
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas