– Trocar trigo de baixa qualidade (menor qualidade do que o outro) por trigo de alta qualidade, mas em menor quantidade, constitui usura na compra e venda?
– A mesma situação acontece com carros e outros bens.
– Se essa situação envolver juros, qual o caminho que devemos seguir para evitar cair na armadilha dos juros?
Caro irmão,
A validade dessa compra e venda varia de acordo com os produtos.
Por exemplo, no caso do trigo, existe a condição de pagamento antecipado e igualitário, independentemente da qualidade.
Remédio
Consiste em vender o trigo de boa qualidade por dinheiro e comprar o trigo de baixa qualidade com esse dinheiro ou adicionando mais.
Carro
Como não é um bem sujeito a juros, o bem pode ser trocado pelo mal.
Quanto aos detalhes do assunto:
Mercadorias do mesmo tipo, vendidas e compradas por peso ou medida (mercadorias de riba), quando trocadas reciprocamente, devem ser vendidas e compradas em quantidades iguais e à vista. Caso contrário, a troca se torna uma operação com juros.
O juro é proibido em nossa religião.
(Al-Baqara, 2/275)
No caso de troca de outros bens que não são comprados ou vendidos por peso ou medida e que apresentam diferenças entre seus itens, não é exigida a igualdade. Portanto, ao trocar bens e produtos de modelos ou valores diferentes, o valor adicional pago devido à diferença de valor não é considerado juros.
Em outras palavras,
A troca de mercadorias de mesmo tipo, desde que a diferença de preço seja paga e o pagamento seja feito à vista, é permitida religiosamente, não há nenhum problema.
(Merğinani, el-Hidaye, 5/182; Haşiyetu’l-Büceyremi Alel Hatib, 3/17)
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas