Caro irmão,
Disposições da lei islâmica;
Divide-se em quatro partes: crença, culto, conduta e moral.
Quanto a esses assuntos, não é permitido o ijtihad (interpretação jurídica) em matéria de crença. Isso porque esses preceitos estão firmemente estabelecidos nos versículos claros do Alcorão e da Sunna, e são corroborados por evidências racionais. Eles estão além de qualquer dúvida. Não se trata de conjectura, mas de certeza e convicção. Eles não aumentam, nem diminuem, nem mudam.
Quanto às regras relativas à adoração,
Esses também foram determinados pela explicação do Alcorão e dos hadices, e não podem ser alterados. É necessário crer e acreditar neles como são. É claro que não pode haver ijtihad em tais preceitos. Porque rituais como a oração, o jejum, a esmola e a peregrinação foram revelados por Deus com declarações definitivas e completados pela Sunna do Profeta. Não se pode fazer ijtihad sobre eles. Por exemplo, não há lugar para ijtihad sobre os rituais da oração, o número de rezas, os horários. Da mesma forma, as proibições definitivas como a idolatria, o assassinato, o adultério, o haram e o álcool não mudam com a mudança do tempo. Fazer ijtihad sobre eles, mudar sua essência, é absolutamente impermissível. Tal ousadia, se não for fruto da ignorância, significa um atentado contra o sagrado.
Em relação a um assunto sobre o qual existem versículos e hadices com significados claros e que não admitam interpretação, a religião não permite que se siga as interpretações dos estudiosos. Não se deve agir de acordo com interpretações que contrariem tais textos.
Assim como não se pode fazer ijtihad em questões definitivas estabelecidas pelo Alcorão e pelos hadices, como rezar, jejuar e dar esmola, também não se pode fazer ijtihad em questões estabelecidas pelo consenso dos estudiosos religiosos. Essas questões constituem noventa por cento das leis religiosas. As questões de segundo grau, que são objeto de analogia e ijtihad, representam cerca de dez por cento.
Jurisprudência;
Pode ser praticado em questões de adoração e transações comerciais que são subjetivas e secundárias, ou seja, em áreas sobre as quais não há uma decisão definitiva.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas