– É permitido o casamento para obter um visto temporário ou para adquirir a cidadania de um país diferente?
– Sou um muçulmano sem bens, que vive em situação de angústia e estresse. Minha esposa mora no exterior. Fizemos um casamento temporário por interesse para que ela pudesse obter um visto. Celebrámos o casamento religioso e moramos juntos. Tenho certeza de que um dia o casamento acabará. Infelizmente, não sinto amor por minha esposa. Qual a sentença para isso?
– Só porque eu penso assim, o casamento tem que acabar imediatamente?
– Minha esposa não sabe desses meus pensamentos. Cumpro todas as obrigações islâmicas.
Caro irmão,
Primeiramente, gostaríamos de esclarecer que:
O casamento temporário é inválido.
Casamento temporário,
é o casamento realizado com palavras que expressam a união matrimonial por um período determinado, na presença de testemunhas, e é assim que se faz.
O casamento é inválido.
(cf. Binaye, 4/101)
Quanto ao assunto abordado na pergunta:
Ao responder a questões de jurisprudência, dois aspectos devem ser considerados:
Forma e propósito.
Com a intenção de obter um visto – mas sem declarar isso ao assinar o contrato; ou seja,
“Aceitei, e aceito, casar temporariamente contigo.”
sem dizer isso, na presença de testemunhas adequadas
“Aceitei me casar, e aceito.”
dizendo isso, se houver uma oferta e aceitação mútuas, e não houver nenhum impedimento para que as partes se casem, este contrato de casamento será válido em termos de requisitos formais.
No entanto, no Islã, o casamento tem um propósito; tal casamento não cumpre esse propósito; por esse motivo, apenas
uma necessidade premente
(necessidade)
pode ser feito por causa disso.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas