O casamento é permitido para obter a cidadania?

Detalhes da Pergunta

– É permitido o casamento para obter um visto temporário ou para adquirir a cidadania de um país diferente?

– Sou um muçulmano sem bens, que vive em situação de angústia e estresse. Minha esposa mora no exterior. Fizemos um casamento temporário por interesse para que ela pudesse obter um visto. Celebrámos o casamento religioso e moramos juntos. Tenho certeza de que um dia o casamento acabará. Infelizmente, não sinto amor por minha esposa. Qual a sentença para isso?

– Só porque eu penso assim, o casamento tem que acabar imediatamente?

– Minha esposa não sabe desses meus pensamentos. Cumpro todas as obrigações islâmicas.

Resposta

Caro irmão,

Primeiramente, gostaríamos de esclarecer que:

O casamento temporário é inválido.


Casamento temporário,

é o casamento realizado com palavras que expressam a união matrimonial por um período determinado, na presença de testemunhas, e é assim que se faz.

O casamento é inválido.


(cf. Binaye, 4/101)

Quanto ao assunto abordado na pergunta:

Ao responder a questões de jurisprudência, dois aspectos devem ser considerados:

Forma e propósito.

Com a intenção de obter um visto – mas sem declarar isso ao assinar o contrato; ou seja,

“Aceitei, e aceito, casar temporariamente contigo.”

sem dizer isso, na presença de testemunhas adequadas

“Aceitei me casar, e aceito.”

dizendo isso, se houver uma oferta e aceitação mútuas, e não houver nenhum impedimento para que as partes se casem, este contrato de casamento será válido em termos de requisitos formais.

No entanto, no Islã, o casamento tem um propósito; tal casamento não cumpre esse propósito; por esse motivo, apenas

uma necessidade premente


(necessidade)

pode ser feito por causa disso.


Com saudações e bênçãos…

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