Caro irmão,
Casamento
É uma instituição religiosa e tem certas condições. Se as mesmas condições e princípios estiverem presentes no casamento civil, ou seja, no casamento celebrado por um funcionário do cartório, o casamento é válido. No entanto, se as condições e os princípios não forem observados, ou mesmo ignorados, a situação muda e o casamento pode ser questionado.
Isto é:
– Na cerimônia de casamento civil, as pessoas que vão se casar declaram abertamente que estão se casando. No entanto, essas declarações devem ser inequívocas. Não devem ser passíveis de outra interpretação.
– Outro ponto importante é que os testemunhos devem ser de muçulmanos e que um dos dois testemunhos seja de um homem. No entanto, a legislação oficial exige apenas que o testemunho seja de um cidadão turco.
– Os pretendentes ao casamento não devem ser irmãos de leite. No entanto, este ponto não é investigado no casamento civil, nem é perguntado pelo funcionário.
– Uma mulher muçulmana não pode se casar com um homem não muçulmano. No entanto, a legislação vigente não leva isso em consideração, e o funcionário celebra o casamento sem sequer perguntar.
Se esses impedimentos não existirem, a legitimidade do casamento é possível apenas com o casamento civil. Afinal, o cerne do casamento é que as partes se reconheçam como marido e mulher na presença de duas testemunhas.
No entanto, apesar de tudo isso, não se deve negligenciar a celebração do casamento, devendo-se fazê-lo dentro dos parâmetros islâmicos.
(ver)
Mehmed PAKSU, Fetaivas Especiais para a Família)
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas