Caro irmão,
No direito sucessório, o avô legítimo e os outros avôs são tratados como entidades separadas e
Embora a situação do pai e do avô seja a mesma nesses três casos, a herança do avô difere da do pai em alguns aspectos.
De acordo com juristas, como este, o avô é como o pai neste caso. Por esse motivo,
De acordo com Ali, Zayd ibn Sábite e Ibn Mas’ud, bem como com os juristas Malique, Chafi’i e Hanbali, e com Auza’i, Ibn Abi Layla, Abu Yusuf e Imam Muhammad, o avô, neste caso,
No entanto, existem opiniões divergentes sobre a medida e o método pelos quais o avô se torna herdeiro. A causa da controvérsia é a falta de um texto legal sobre o assunto e a existência de diferentes preferências quanto a quem o falecido é mais próximo: o avô ou os irmãos.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas