Na herança, se o avô e o pai são irmãos consanguíneos, qual deles exclui o outro da herança?

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Resposta

Caro irmão,

No direito sucessório, o avô legítimo e os outros avôs são tratados como entidades separadas e

Embora a situação do pai e do avô seja a mesma nesses três casos, a herança do avô difere da do pai em alguns aspectos.

De acordo com juristas, como este, o avô é como o pai neste caso. Por esse motivo,

De acordo com Ali, Zayd ibn Sábite e Ibn Mas’ud, bem como com os juristas Malique, Chafi’i e Hanbali, e com Auza’i, Ibn Abi Layla, Abu Yusuf e Imam Muhammad, o avô, neste caso,

No entanto, existem opiniões divergentes sobre a medida e o método pelos quais o avô se torna herdeiro. A causa da controvérsia é a falta de um texto legal sobre o assunto e a existência de diferentes preferências quanto a quem o falecido é mais próximo: o avô ou os irmãos.


Com saudações e bênçãos…

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