Quais situações configuram suborno? Poderia me dar informações detalhadas sobre suborno?
Caro irmão,
Não seria apropriado dar um presente específico para não-muçulmanos. Por exemplo, um peru de Natal.
Presentes que não possuam tal característica são aceitáveis, mas se contiverem suborno, não devem ser aceitos.
Quanto à questão de como saber se os brindes oferecidos são presentes ou subornos:
Hoje em dia, alguns assuntos considerados lícitos e permitidos foram tão abusados e distorcidos de sua essência que se misturaram e se tornaram indistinguíveis do haram (proibido). Além disso, algumas práticas haram, como o juros e o suborno, que nossa religião rejeita categoricamente, foram tão ramificadas e complexificadas que passaram a ser consideradas juntamente com as práticas lícitas.
Analisar esses tipos de questões sem confundir umas com as outras, levando em consideração o lugar, o tempo e a situação, é bastante difícil. Por isso, ao resolver um problema e chegar a uma conclusão, a boa intenção e ouvir a voz do coração são os requisitos mais importantes.
Suborno
Nossos dicionários descrevem a calamidade chamada assim:
“É a quantia ou o presente dado a um funcionário para que ele realize um ato, lícito ou ilícito.”
Como se pode ver nesta breve definição, uma suborno é, essencialmente, um presente dado a um funcionário público.
Existem dois motivos que levam um funcionário a aceitar suborno: um material e outro moral. O primeiro e mais importante é:
a falta de sensibilidade religiosa do funcionário público,
A causa é a falta de temor de Deus no coração, ou a sua fraqueza. Porque todos concordam que o suborno não é um ganho legítimo, mas sim uma porta para ganhos ilícitos e injustos. É o funcionário que não escuta a voz da sua consciência, que não ouve a voz do seu coração, que, depois de contrair essa “doença”, já não consegue se livrar dela.
Outra razão que leva um funcionário com deficiência moral a aceitar subornos é a material.
Com condições de vida cada vez mais difíceis e dificuldades financeiras.
O funcionário público, que mal consegue cobrir suas necessidades básicas com o salário que recebe, com base em justificativas que considera válidas, dependendo da situação do cargo que ocupa, volta sua atenção para o bolso e as mãos do cidadão. Se se acostuma a essa “renda” que vem “do nada”, com o tempo começa a considerá-la como um direito.
Existem dois fatores que levaram o funcionário a essa situação.
Uma vez
O estado deve pagar ao funcionário público um salário que atenda às suas necessidades, levando em consideração as condições do momento, para que ele não se veja em situações tão desfavoráveis.
Em segundo lugar.
O funcionário público, por sua vez, deve agir com moderação e contentamento, na medida do possível, e não dar importância a esse dinheiro “infeliz”. Aliás, os funcionários públicos que têm o temor de Deus em seus corações agem dessa forma.
Atualmente, alguns funcionários públicos consideram o suborno como algo aceitável, levando em conta a importância do trabalho que desempenham, a magnitude da responsabilidade que carregam e a posição que ocupam. E, mesmo sem receber suborno, atrasam ou simplesmente não cumprem o trabalho do cidadão.
Este é o aspecto psicológico da questão.
Apesar de tudo isso, o Estado fixou um certo salário para o funcionário público. O direito de qualquer pessoa é receber o salário que lhe foi fixado. Fora disso, se o funcionário público pedir ou receber algo do público sob diversas alegações, isso não é um direito legítimo, mas sim suborno, independentemente de como seja chamado.
No versículo 188 da Sura Al-Baqara,
“Não consumais entre vós os vossos bens de forma injusta.”
A frase que significa “não aceites suborno” é um comando divino que rejeita o suborno. O Profeta (que a paz esteja com ele) declarou que tanto quem recebe quanto quem dá suborno serão amaldiçoados por Deus1, e ele estava ao lado de um funcionário que voltava de coletar a zakat, com algumas coisas…
“presente”
ao separá-los para o seu lado, dizendo:
“O engraçado é que, se este homem (em vez de ser um funcionário do tesouro) morasse na casa do pai ou da mãe, ele veria se lhe dariam presentes ou não.”
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Após essas palavras, o Profeta (que a paz esteja com ele) anuncia que tais pessoas serão castigadas com um grande tormento na vida após a morte.
O Califa Omar bin Abdülaziz é recebido por crianças com pratos cheios de maçãs. Os presentes dizem ao Califa para aceitar os presentes, lembrando-o de que o Califa Abu Bakr e Omar aceitaram os presentes que lhes foram oferecidos. O nobre Califa responde:
“O presente era um presente para eles, mas para os funcionários que vieram depois deles, o presente é um suborno.”
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Contudo, como no caso da mentira, devemos salientar que existe uma solução para o caso do suborno, quando se encontra-se em uma situação de extrema necessidade. Porque existem situações em que, para se proteger de grandes injustiças, a pessoa pode ser forçada a dar ao funcionário o que ele insiste em pedir. Neste caso, a pessoa que não consegue reverter a injustiça ou opressão sofrida, mesmo tendo recorrido a todos os meios legais, pode se encontrar na situação de não poder recuperar seus bens ou direitos que lhe pertencem. A este respeito, o falecido Ibn Abidin diz:
“Algo dado a um governante tirano para se proteger a si mesmo e aos seus bens da opressão, ou para recuperar seus direitos, não é considerado suborno para quem o dá.”
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A pessoa que se vê obrigada a dar suborno diante de uma necessidade tão grande,
“A necessidade torna lícito o proibido.”
não é considerado responsável por princípio. Mas, para quem recebe, continua sendo suborno, é haram (proibido). Além disso, a pessoa que obtém seu direito por esse meio não deve prejudicar ou violar os direitos de outra pessoa ao realizar esse ato.
Por outro lado, é necessário distinguir entre suborno e presente.
O presente considerado suborno é entregue pelo cidadão ao funcionário público antes mesmo que o serviço seja prestado. Com a ajuda deste presente, o cidadão realiza seu serviço, justo ou injusto, usando-o como um meio e um instrumento. O presente, por outro lado, é algo dado sem esperar nenhuma contrapartida material ou espiritual, sem ser desejado. A pessoa que dá o presente não tem a intenção de obter um serviço em troca, nem está agradecendo a quem o recebe. É algo que vem do coração, espontaneamente.
Por exemplo, um carteiro entrega uma carta ou um telegrama a um cidadão. O cidadão, ao receber uma notícia feliz, espontaneamente diz ao carteiro:
“gorjeta, presente”
está dando algo sob esse nome. Aqui, mesmo que o dinheiro seja dado ou não, o funcionário entregará a carta. Portanto, não é possível dizer que esse dinheiro constitui suborno.
Por outro lado,
Um presente dado a um funcionário após a conclusão do trabalho desejado também não é considerado suborno. A este respeito, Ibn Abidin menciona a seguinte opinião:
“Se um homem resolver um assunto com o sultão por meio de um parente próximo deste, e depois de concluído o assunto lhe der algo a título de presente, isso não é suborno. Mas se pedir um presente antes mesmo de resolver o assunto, isso é haram (proibido).”
Encontramos uma fatwa semelhante também em al-Feteva’l-Hindiyye. Diz-se o seguinte:
“É lícito dar algo a quem encontra algo perdido, a título de presente ou esmola, e é lícito que este o aceite.”
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Mas não se deve abrir demais a porta dessa permissão. No entanto, para encontrar uma solução em questões como essas, pode-se recorrer a esse tipo de parecer. Esses pareceres demonstram que o Islamismo é sempre razoável e fácil, e que não coloca as pessoas em situações difíceis.
Notas de rodapé:
1. Ibn Mace, Ahkam: 2.
2. Bukhari, Hibe: 15.
3. Umdetu’l-Karî, 13: 154.
4. Reddü’l-Muhtar, 5: 272.
5. Al-Fatawa al-Hindiyya, 4: 404.
(ver Mehmet PAKSU, Helal-Haram)
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas