Caro irmão,
De acordo com a maioria dos estudiosos (incluindo os Hanefitas), o dízimo das dívidas líquidas (que se espera que sejam pagas, das quais não se desiste da esperança de pagamento) é pago anualmente pelo credor. Segundo Imam Malik, o dízimo das dívidas, sejam líquidas ou não, é pago no ano em que são cobradas.
-não os dos anos anteriores, mas apenas os daquele ano-
é pago. Como dar um empréstimo a quem precisa também é uma forma de ajuda, existem estudiosos que dizem que o dízimo sobre o valor do empréstimo não precisa ser pago.
No que diz respeito a dívidas concedidas a longo prazo, cujo valor monetário diminuiu, pode-se seguir a opinião de Imam Malik e considerar que o dízimo sobre o valor da dívida não precisa ser pago, pois emprestar dinheiro a quem precisa é uma forma de caridade.
Dos créditos cuja recuperação é certa,
A cada ano, o credor deve pagar o zakat sobre o valor do crédito. Se o zakat não foi pago antes da cobrança do crédito, ele deve ser pago após a cobrança, incluindo os zakats dos anos anteriores. Não é necessário pagar o zakat anualmente sobre créditos negados ou sem possibilidade de recuperação. Se tal crédito for pago posteriormente, o credor se torna obrigado a pagar o zakat a partir dessa data; ele não paga o zakat dos anos anteriores. Se a pessoa a quem você é credor não negar o crédito, você calcula e paga o zakat dos anos anteriores quando receber o crédito. No entanto, se ela negar, você paga o zakat a partir do ano em que recebeu o crédito.
1) Crédito Forte:
Esses são os créditos que representam o valor das mercadorias comercializadas e o dinheiro emprestado.
Esses créditos, quando reconhecidos pelos devedores, devem ter o seu dízimo pago quando forem cobrados, incluindo os anos anteriores. Por exemplo: se alguém tem um débito de dez mil liras reconhecido por ele, que ficou pendente por dois anos, ao ser cobrado, deve pagar o dízimo dos dois anos anteriores. Se esses dez mil liras equivalerem a mil dirhams de prata, o dízimo do primeiro ano será de 250 liras ou 25 dirhams de prata. Dos 9750 liras restantes, o dízimo do segundo ano, segundo Imam Abu Hanifa, será de 240 liras ou 24 dirhams de prata, que equivale a um quarentésimo de 9750 dirhams, excluindo-se os 15 dirhams restantes. Segundo os outros dois imames, o dízimo a ser pago será de 243 liras e 30 kuruş, pois os 15 dirhams restantes também estão sujeitos ao dízimo de um quarentésimo.
Se houver uma dívida tão considerável que tenha passado um ano, e for cobrada pelo menos quarenta dirhams, o dízimo deve ser pago imediatamente. Se for cobrada menos dessa quantia, o dízimo não precisa ser pago imediatamente. No entanto, se a pessoa que recebeu essa dívida tiver outros bens sujeitos ao dízimo, ela deve pagar o dízimo desses bens juntamente com o dízimo dessa dívida. Mas se essa dívida for contestada, de acordo com Imam Muhammad, o dízimo dos anos anteriores não é necessário quando ela for cobrada. O fato de o credor ter um documento ou testemunhas não altera essa regra. Porque nem toda prova é válida para o juiz. Nem todos podem entrar com uma ação judicial e apresentar suas provas. Essa é a opinião considerada correta.
Além disso, existe a opinião de que o dinheiro emprestado deve ter o dízimo pago apenas no ano em que foi recebido e nos anos subsequentes, e não nos anos em que o credor tinha direito a receber o dízimo devido ao empréstimo sem juros.
2) Recebimentos a Médio Prazo:
Uma pessoa receberá o valor restante de um bem que não é para comércio.
Como, por exemplo, um crédito que alguém tem de um aluguel de casa ou um dinheiro que se exige em troca de uma roupa velha. Esses créditos não estão sujeitos à zakat nos anos que passam enquanto o devedor os tem. No entanto, a zakat é devida quando o valor total do nisab (duzentos dirhams de prata) for recebido. Se for recebido menos do que o nisab, não é devida. Apenas se o proprietário tiver outros bens sujeitos à zakat, então a zakat deste também será dada entre esses bens que atingem o valor do nisab.
De acordo com uma narrativa mais autêntica, transmitida por Imam Azam,
Não é necessário o pagamento do dízimo sobre os valores a receber referentes a anos anteriores.
Após a aquisição, o pagamento do dízimo não é exigido até que um ano tenha se passado. Se o proprietário da quantia em dinheiro possuir outros bens sujeitos ao dízimo, então o dízimo de todos eles deve ser pago.
3) Recebíveis de Baixa Qualidade:
Isso é o que resta a uma pessoa sem que ela tenha pago por um bem.
Como exemplo, o dinheiro do testamento que permanece com o herdeiro e deve ser pago ao seu proprietário, o valor da diyet que ainda não foi recebido, o direito de meher de uma mulher sobre seu marido, o valor dos bens a serem recebidos após um acordo de divórcio. Não é necessário pagar o zakat por anos anteriores para esse tipo de dívida. O zakat também não é pago até que o valor do nisab seja recebido e um ano tenha se passado. No entanto, qualquer quantia recebida, seja grande ou pequena, é adicionada aos outros bens sujeitos ao zakat. Assim, o zakat também é pago por eles. De acordo com uma tradição, a diyet e o valor da kitabet são exceções a isso. Eles são sujeitos ao zakat a partir do momento em que são recebidos.
De acordo com Imam Shafi’i, o débito,
não retarda o pagamento da esmola.
Mesmo que o débito não seja cobrado, é necessário pagar o dízimo sobre ele. Porque o ato de emprestar dinheiro é totalmente voluntário. Por isso, o direito dos pobres não deve ser adiado.
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É necessário pagar o dízimo sobre bens emprestados?
Com saudações e bênçãos…
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